Determinado gestor ajuizou mandado de segurança para ver
anulado o ato sancionatório editado em seu desfavor pelo
Tribunal de Contas.
Praticados todos os atos do procedimento da ação mandamental,
o juiz da causa, entendendo que não assistia ao impetrante o
direito afirmado em sua petição inicial, julgou improcedente o
seu pedido, em decisão que, à míngua de interposição de
recurso, transitou em julgado.
Um mês depois, o mesmo gestor ajuizou ação pelo procedimento
comum, na qual, com base nos fatos narrados na inicial do
mandado de segurança, formulou o mesmo pedido de anulação
do ato da Corte de Contas.
Tendo sido informada, na peça contestatória, a precedente
tramitação do mandado de segurança, o juiz da nova causa, após
o oferecimento da réplica autoral, deve: