O Estado Alfa celebrou com uma organização da sociedade civil
(OSC) uma espécie de parceria, mediante transferência voluntária
de recursos para consecução de plano de trabalho proposto pelo
poder público estadual, em regime de mútua cooperação, para a
consecução de finalidades de interesse público e recíproco
propostas pela Administração Pública, consistentes na promoção
e divulgação do “Programa à Vítima e Testemunha Ameaçadas no
Estado Alfa”, garantindo, na forma da lei, às vítimas e às
testemunhas, alimentação, saúde, moradia, educação e lazer, de
maneira a promover a reinserção social dos sujeitos em proteção
em um novo território fora do local de risco.
De acordo com a Lei nº 13.019/2014, no caso em tela, o
instrumento adequado utilizado foi o: