Romeu comprou uma churrasqueira inox com acendimento
elétrico que incluía sistema de rotação automática e contínua dos
espetos (modelo 150), conforme visto no mostruário. No dia
seguinte, a mercadoria foi entregue e Romeu verificou se havia
alguma avaria, testou o acendimento elétrico e guardou-a em
seguida, uma vez que sua residência estava em obras. Quatro
meses depois, realizou uma festa para inaugurar a casa
reformada, momento em que atentou para o fato de que o
produto foi entregue com configuração diferente (modelo 100),
uma vez que não possuía o recurso de rotação automática dos
espetos. Imediatamente, o consumidor entrou em contato com a
loja, explicou o erro na entrega do produto e solicitou sua
substituição ou o ressarcimento do valor pago, o que lhe foi
negado. Romeu então propôs ação de obrigação de fazer.
Nesse caso, à luz do Código de Defesa do Consumidor, é correto
afirmar que se trata de: