A rede de supermercados Preços Incríveis Ltda. celebrou contrato
com a fabricante de bebidas gaseificadas Geral Cola S/A, por
tempo indeterminado, para comercializar, com exclusividade, a
“Nova Geral Cola”, o mais novo produto desta última,
repassando-lhe um percentual do valor auferido com as vendas.
Os supermercados Preços Incríveis ainda se comprometiam a não
comercializar bebidas de fabricantes concorrentes. O contrato
previa cláusula penal compensatória para a hipótese de
inadimplemento absoluto por qualquer das partes, sem prever
indenização suplementar. Na data prevista para o primeiro
pagamento à Geral Cola pela rede de supermercados, esta
quedou-se inerte, deixando de repassar à fabricante o percentual
devido das vendas do produto. Dias depois, os gestores da Geral
Cola ainda descobriram que os supermercados Preços Incríveis
continuavam a comercializar bebidas de diversas outras marcas.
Considerando que a conduta da rede de supermercados abalou
drasticamente a estratégia comercial da Geral Cola, fulminando
qualquer interesse útil que esta ainda mantivesse no contrato, é
correto afirmar que: