Após grande mobilização dos servidores públicos do Estado Alfa,
foi promulgada a Lei estadual nº XX. De acordo com esse diploma
normativo, os servidores públicos, titulares de cargos de
provimento efetivo, que ocupassem cargos em comissão por um
período mínimo de oito anos consecutivos, fariam jus à
incorporação do respectivo valor à remuneração do cargo
efetivo.
Irresignado com o teor da Lei estadual nº XX, o governador do
Estado solicitou que fosse analisada a sua compatibilidade com a
ordem constitucional, concluindo-se, corretamente, que esse
diploma normativo é: