Historicamente, a teoria dos direitos fundamentais está
intimamente ligada à ideia de proteção dos indivíduos em face do
arbítrio estatal. Os direitos fundamentais nascem como trunfos
oponíveis ao poder público, tendo por papel essencial estabelecer
um sistema adequado de contenção dos poderes estatais. Mas isso
não impede a doutrina e a jurisprudência de enxergarem, nas
normas jusfundamentais, outras potencialidades e vocações.
É correto afirmar que a chamada eficácia horizontal dos direitos
fundamentais corresponde à: