Serra Alta Eletrônicos Ltda., na condição de credora
extraconcursal, apresentou impugnação tempestiva ao leilão de
bens da sociedade falida Maracajá & Cerqueira Ltda., realizado de
forma híbrida. A impugnante alega as seguintes irregularidades:
(i) o leilão ocorreu justamente no momento de extrema
desvalorização do imóvel onde funcionava a sede da falida, em
razão da enchente que atingiu a cidade e destruiu parte da
vizinhança, acarretando desvalorização injustificada do ativo e
contrariando o princípio da otimização; (ii) a alienação ocorreu
em terceira chamada, por preço vil, equivalente a 30% do valor
de avaliação do bem, após a ausência de licitantes nas chamadas
anteriores. Os fatos alegados são incontestes.
Como juiz da falência, sua decisão será pelo: