A Lei nº 14.230/2021 promoveu significativas mudanças no
regime jurídico concernente à tutela da probidade administrativa,
dispondo sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de
atos de improbidade administrativa, conforme Art. 37, §4º, da
Constituição da República de 1988.
Dentre as alterações relevantes trazidas pela mencionada lei,
pode-se apontar: