Determinado serviço público de interesse local, de competência
da generalidade dos Municípios, vinha sendo objeto de amplas
discussões nos diversos quadrantes do país, não sendo incomum
a prolação de decisões judiciais em sentido contrário à
jurisprudência sedimentada no âmbito do Supremo Tribunal
Federal, a respeito da interpretação a ser dispensada à lei
municipal. Ao constatar que o Município Alfa fora citado em nova
demanda dessa natureza, o que gerava o desnecessário
dispêndio de recursos materiais e humanos para a promoção de
sua defesa, a procuradora do Município solicitou que a sua
assessoria analisasse a possibilidade de ser requerida a edição de
súmula vinculante pelo Supremo Tribunal Federal.
Considerando os balizamentos oferecidos pela narrativa, a
assessoria respondeu, corretamente, que: