Tobias contratou os serviços de construção civil da empresa cujo
sócio-administrador é Natanael. Os serviços foram entregues da
forma e modo estabelecidos em contrato. Natanael, que
conhecia Tobias do clube que ambos frequentavam, durante uma
atividade esportiva e diante de outros participantes, cobrou-lhe o
pagamento de suposta parcela ajustada que permanecia em
aberto. Tobias, então, procedeu com o pagamento que,
posteriormente, foi identificado como indevido.
Sobre a cobrança de dívidas, à luz do Código de Defesa do
Consumidor e do entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é
correto afirmar que: