Foi editada a Lei nº X, no âmbito do Estado Alfa, estabelecendo
um conjunto de medidas de prevenção a danos pessoais e
ambientais a serem adotadas pelas sociedades empresárias que
se dedicassem à produção ou à venda de produtos
potencialmente lesivos à saúde. Embora tenha sido enaltecida
pela população, a medida desagradou sobremaneira às
sociedades empresárias que se dedicavam a essa atividade, as
quais passaram a obter inúmeros provimentos jurisdicionais, em
sede de demandas individuais e de demandas coletivas, além de
decisões administrativas em diversos Municípios, nas quais era
reconhecida incidentalmente a inconstitucionalidade da Lei nº X,
desobrigando as sociedades empresárias de sua observância.
Instado a se manifestar sobre os distintos aspectos que
envolviam essa situação, o Procurador-Geral do Estado observou,
corretamente, em relação à possível análise da questão pelo
Supremo Tribunal Federal, que