A Lei nº 12.651/12 (Lei de Proteção da Vegetação Nativa) criou o
Cadastro Ambiental Rural (CAR) como um registro público
eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis
rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais e
compor uma base de dados para o controle, monitoramento,
planejamento ambiental e econômico, bem como para o
combate ao desmatamento ilegal.
Sobre o Cadastro Ambiental Rural (CAR), é correto afirmar que: