Determinado Município ingressa com Execução Fiscal em face de
certa sociedade empresária. Sustenta, em síntese, que é devida a
cobrança de IPTU do proprietário do imóvel, ainda que o referido
bem tenha sido invadido por terceiros (fato incontroverso). O
Município afirma que deve ser aplicada a decisão no Recurso
Especial n. 1.111.202/SP, julgado sob o rito dos recursos especiais
repetitivos, ocasião em que ficou definido que a responsabilidade
pelo pagamento do IPTU pode ser eleita pelo Município, tanto ao
possuidor a qualquer título, quanto ao titular da propriedade no
registro de imóveis. O imóvel em questão está em nome da
sociedade empresária executada.
Na hipótese descrita, o IPTU