De acordo com Art. 5º do Estatuto da Criança e do Adolescente,
nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma
de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e
opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou
omissão, aos seus direitos fundamentais.
Considera-se como negligência dos pais com relação aos filhos: