Maria, servidora recém-empossada em cargo de provimento
efetivo da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul,
questionou suas colegas de trabalho a respeito dos requisitos a
serem preenchidos, da forma de nomeação e da remuneração do
ouvidor-geral da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do
Sul. Ana esclareceu que esse agente é nomeado pelo defensor
público-geral, a partir de escolha realizada pelo Conselho
Superior da Defensoria Pública. Gislene, por sua vez, afirmou que
somente poderiam integrar a lista tríplice integrantes das
carreiras jurídicas de Estado e de Governo. Esther, por fim,
defendeu que o ouvidor-geral seria remunerado por subsídio
correspondente ao de defensor público do Estado do Rio Grande
do Sul da classe final.
Considerando a disciplina estabelecida na Lei estadual nº
13.536/2010, é correto afirmar, em relação às assertivas de Ana,
Gislene e Esther, que: