Maria, moradora de comunidade densamente povoada na Cidade
Delta, Capital do Estado Alfa, dormia em sua casa com seu filho, o
pequeno João, criança em tenra idade, quando policiais, em
situação de conflito armado com criminosos locais, foram
alvejados e dispararam tiros para se defenderem.
Lamentavelmente, o pequeno João foi atingido por um dos
projéteis e veio a falecer. Maria ajuíza ação contra o Estado Alfa,
pleiteando indenização por danos morais pela morte do filho
João. No curso do processo, a perícia não logrou identificar se a
bala que feriu de morte João partiu das armas dos policiais ou
dos criminosos locais.
O juiz de direito, à luz da jurisprudência mais atualizada do
Supremo Tribunal Federal, julga o pedido: