O Estado Alfa, no exercício de competência legislativa concorrente
com a União, editou a Lei nº XX. Esse diploma normativo dispôs
sobre temática em relação à qual a União ainda não tinha legislado.
Poucos anos depois, a União editou a Lei nº YY, que veiculou normas
gerais sobre a temática em sentido totalmente diverso daquele
realizado pela Lei nº XX.
À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que: