Carlos Eduardo, reincidente, no interior de uma farmácia,
atuando de forma dolosa, colocou diversos produtos de higiene
pessoal, avaliados em R$ 500,00 dentro de sua mochila, deixando
o estabelecimento comercial sem realizar o devido pagamento.
No estacionamento, aproximadamente vinte metros após a
entrada da farmácia, Carlos Eduardo foi abordado pelo segurança
do local, o qual visualizou, pelas câmeras de segurança do
estabelecimento, o ocorrido.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal e o
entendimento dominante do Superior Tribunal de Justiça, é
correto afirmar que Carlos Eduardo: