Os herdeiros de João, que falecera intestado, compareceram
perante um tabelião de notas e solicitaram a elaboração de
escritura pública de inventário e partilha, considerando os
imóveis deixados pelo de cujus e as contas bancárias que possuía.
À luz da sistemática estabelecida na Resolução nº 35/2007, do
Conselho Nacional de Justiça, o tabelião informou corretamente
aos herdeiros que: