Fernando possui o domínio útil de um imóvel localizado em
terreno de marinha, pagando, de forma regular, anualmente, o
foro, e vendeu sua casa a Marcelo, providenciando a escritura
pública no Cartório de Notas e o registro no cartório de Registro
Geral de Imóveis da área. Um ano depois, ao tomar
conhecimento do negócio jurídico, a União ajuíza em face de
Fernando e Marcelo ação anulatória, argumentando que o
contrato foi nulo porque não houve prévio pagamento do
laudêmio nem observância das demais formalidades necessárias
para a venda do domínio útil que foi realizada.
No caso em tela, de acordo com a jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça, à União: