João ofendeu Maria em uma conhecida rede social, imputando-lhe
conduta desonrosa. Por tal motivo, Maria ajuizou ação em face de
João e da rede social, a qual foi distribuída ao X Juizado Especial
Cível da Comarca do Rio de Janeiro – RJ, requerendo,
cumulativamente, indenização a título de danos morais e a
remoção do conteúdo ofensivo, sendo esse último a título de
tutela provisória de urgência.
Em tal hipótese, é correto afirmar que