A sociedade empresária XYZ celebrou um contrato administrativo
com o Estado Alfa, após o regular procedimento licitatório. No
curso da avença, houve a necessidade de alterar cláusulas
regulamentares, procedendo-se, na sequência, ao reequilíbrio
econômico-financeiro do contrato. Irresignado com a mudança
repentina, o contratado procurou a sua equipe de advogados, a
qual lhe informou que a Administração Pública atuou de forma
escorreita, em razão da existência das cláusulas exorbitantes.
Nesse cenário, considerando o entendimento doutrinário e
jurisprudencial dominantes, é correto afirmar que a presença de
cláusulas exorbitantes é uma manifestação da seguinte
característica dos contratos administrativos: