Letícia Almeida ajuíza ação de obrigação de fazer contra
Viajar.com e No Ar Companhia Aérea. Alega que, com o intuito de
participar de relevante Congresso de Direito, adquiriu, em
10/01/2023, passagem aérea fornecida pelo site da primeira ré e
de execução da segunda ré, de ida e volta, saindo do Rio de
Janeiro e tendo como destino a cidade de Paris, pelo valor de
R$850,00 (oitocentos e cinquenta reais), incluídos impostos e
taxas. Alega ter realizado todo o procedimento de compra e ter
recebido e-mail de confirmação da reserva dos bilhetes e recibo.
No entanto, cerca de 6 horas após a compra, foi surpreendida por
um e-mail da primeira ré, informando a ocorrência de um erro
sistêmico no carregamento de preços e, consequentemente, o
cancelamento da operação para aquisição da passagem, que não
havia sido emitida e que o valor de R$850,00 (oitocentos e
cinquenta reais) não havia sido debitado do cartão de crédito
informado.
Assim, diante dos fatos, Letícia requer o reconhecimento da falha
na prestação de serviços e a condenação das rés à emissão de
nova passagem, nos termos e valores previamente ofertados,
conforme preceitua o Art. 35, inciso I, do Código de Defesa do
Consumidor.
Diante da situação hipotética narrada, da legislação vigente e do
entendimento do Superior Tribunal de Justiça, assinale a
afirmativa correta.