A Lei nº 11.340/2006, denominada Lei Maria da Penha, cria
mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a
mulher, nos termos do § 8º do Art. 226 da Constituição Federal
de 1988, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas
de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção
Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra
a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência
Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de
Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá
outras providências. Tal diploma legal é reconhecido como um
grande avanço pela garantia da segurança e direitos da mulher.
De acordo com a referida lei é correto afirmar que