No âmbito do Ministério X foi instituído grupo de trabalho
formado por Ana, Maria e Joana com o objetivo de elaborar os
aspectos gerais de uma política pública, de caráter afirmativo,
destinada a determinado grupo social historicamente
discriminado no âmbito da sociedade brasileira. De acordo com
Ana, a funcionalidade de uma política dessa natureza é a
irrestrita adoção da igualdade formal em prol da construção da
igualdade material. Maria, em sua intervenção, afirmou que
políticas dessa natureza são contextualizadas em uma
perspectiva temporal, não podendo assumir contornos estáticos.
Por fim, Joana defendeu que a necessidade de equalização, em
caráter nacional, do tratamento que deve ser dispensado ao
grupo a ser protegido, é indicativo de que somente a União pode
legislar sobre políticas afirmativas.
Considerando as afirmações de Ana, Maria e Joana, é correto
afirmar, em uma perspectiva constitucional, que