A partir de dados obtidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ),
sabe-se que, em 2023, havia 84 milhões de ações judiciais em
trâmite no território nacional. Diante disso, os mecanismos
paraestatais surgem como instrumentos adequados à resolução
de conflitos. Nesse cenário, a arbitragem permite que partes
maiores e capazes, divergindo sobre o direito de cunho
patrimonial, submetam o litígio ao terceiro (árbitro), que deverá,
após regular o procedimento, decidir o conflito.
Para tanto, o árbitro deverá ter os poderes do juiz togado listados
a seguir, à exceção de um. Assinale-o.