Considerando as resoluções do Conselho Nacional de Justiça (...

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Q3058635 Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Considerando as resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que tratam das inovações tecnológicas na atividade jurisdicional e a Política de Gestão da Inovação no âmbito do Poder Judiciário, trazida pela Resolução nº 395, de 7 de junho de 2021, do CNJ, assinale a afirmativa correta.
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A) ERRADA. Um dos princípios da gestão de inovação no Poder Judiciário é o da participação, segundo o qual é estimulada a participação de magistrados na construção das soluções de inovação do Poder Judiciário, para que as políticas judiciárias sejam pensadas a partir do ponto de vista dos executores dessas estratégias. Participação: promoção da ampla participação de magistrados(as) e servidores(as), bem como de atores externos ao Poder Judiciário, sempre buscando a visão multidisciplinar (art. 3º, III). Busca a visão multidisciplinar.

B) CORRETA. Art. 2o Para fins desta Resolução, considera-se inovação a implementação de ideias que criam uma forma de atuação e geram valor para o Poder Judiciário, seja por meio de novos produtos, serviços, processos de trabalho, ou uma maneira diferente e eficaz de solucionar problemas complexos encontrados no desenvolvimento das atividades que lhe são afetas.

C) ERRADA. Não tem essa previsão na resolução. Além disso, a lógica permitia excluir essa alternativa: "A gestão de inovação no Poder Judiciário deve contar com o desenvolvimento de habilidades tradicionais dos magistrados, como a redação de sentenças e decisões jurídicas, considerando que as novas tecnologias da informação e comunicação suprem a atuação do magistrado nas atividades gerenciais mais complexas, que demandam flexibilidade cognitiva".

D) ERRADA. A transparência na gestão da inovação do Poder Judiciário consiste no acesso pleno à informação e aos dados produzidos pelo Poder Judiciário e deve ser reforçada, motivo pelo qual não deve ceder ante as hipóteses de restrição legal e de proteção de dados pessoaisTransparência: acesso à informação e aos dados produzidos pelo Poder Judiciário, respeitadas as hipóteses de restrição e de sigilo legal e a proteção de dados pessoais (art. 3º, X).

E) ERRADA. A cultura da inovação consiste na adoção de valores voltados ao desenvolvimento de soluções disruptivas, que tenham por finalidade facilitar a atuação dos integrantes do Poder Judiciário com foco na saúde de magistrados e servidores. Cultura da inovação: promoção da cultura da inovação a partir da adoção de valores voltados ao estímulo da inovação incremental ou disruptiva, com prospecção e desenvolvimento de procedimentos que qualifiquem o acesso à justiça e promovam a excelência do serviço judicial, processual ou administrativo, com vistas a propiciar melhor atendimento ao usuário do Poder Judiciário (art. 3º, I).

Recomendo a leitura desta e demais Resoluções mais recentes do CNJ. Costumam cair bastante em provas de magistratura no bloco de humanística. Assim, vocês já garantem algumas questões. Bons estudos!!

A) INCORRETO. Um dos princípios da gestão de inovação no Poder Judiciário é o da participação, segundo o qual é estimulada a participação de magistrados na construção das soluções de inovação do Poder Judiciário, para que as políticas judiciárias sejam pensadas a partir do ponto de vista dos executores dessas estratégias.

CNJ | Resolução nº 395, de 7 de junho de 2021 | Art. 3º São princípios da gestão de inovação no Poder Judiciário: [...] III – participação: promoção da ampla participação de magistrados e servidores, bem como de atores externos ao Poder Judiciário, sempre buscando a visão multidisciplinar [...].

B) CORRETO. Inovação no Poder Judiciário consiste na implementação de ideias que criam uma forma de atuação e geram valor para o Poder Judiciário, seja por meio de novos produtos, serviços, processos de trabalho, ou uma maneira diferente e eficaz de solucionar problemas complexos encontrados no desenvolvimento das atividades que lhe são afetas.

CNJ | Resolução nº 395, de 7 de junho de 2021 | Art. 2º Para fins desta Resolução, considera-se inovação a implementação de ideias que criam uma forma de atuação e geram valor para o Poder Judiciário, seja por meio de novos produtos, serviços, processos de trabalho, ou uma maneira diferente e eficaz de solucionar problemas complexos encontrados no desenvolvimento das atividades que lhe são afetas.

C) INCORRETO. A gestão de inovação no Poder Judiciário deve contar com o desenvolvimento de habilidades tradicionais dos magistrados, como a redação de sentenças e decisões jurídicas, considerando que as novas tecnologias da informação e comunicação suprem a atuação do magistrado nas atividades gerenciais mais complexas, que demandam flexibilidade cognitiva.

CNJ | Resolução nº 395, de 7 de junho de 2021 | Art. 3º São princípios da gestão de inovação no Poder Judiciário: [...] V – desenvolvimento humano: desenvolvimento de novas habilidades dos magistrados e servidores que lhes permitam adquirir conhecimentos necessários às novas competências para solução de problemas complexos, pensamento crítico, flexibilidade cognitiva, orientada a serviços e criatividade [...].

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b) Inovação no Poder Judiciário consiste na implementação de ideias que criam uma forma de atuação e geram valor para o Poder Judiciário, seja por meio de novos produtos, serviços, processos de trabalho, ou uma maneira diferente e eficaz de solucionar problemas complexos encontrados no desenvolvimento das atividades que lhe são afetas.

Resolução nº 395, de 7 de junho de 2021 - Art. 2º Para fins desta Resolução, considera-se inovação a implementação de ideias que criam uma forma de atuação e geram valor para o Poder Judiciário, seja por meio de novos produtos, serviços, processos de trabalho, ou uma maneira diferente e eficaz de solucionar problemas complexos encontrados no desenvolvimento das atividades que lhe são afetas. Parágrafo único. Considera-se prototipagem a realização de experimentos e testes para avaliação prévia do impacto da implantação de determinado produto, serviço ou processo de trabalho.

Art. 3º São princípios da gestão de inovação no Poder Judiciário:

I – cultura da inovação: promoção da cultura da inovação a partir da adoção de valores voltados ao estímulo da inovação incremental ou disruptiva, com prospecção e desenvolvimento de procedimentos que qualifiquem o acesso à justiça e promovam a excelência do serviço judicial, processual ou administrativo, com vistas a propiciar melhor atendimento ao usuário do Poder Judiciário;

II – foco no(a) usuário(a): observância, sempre que possível, da construção de solução de problemas a partir dos valores da inovação consistentes na concepção do(a) usuário(a) como eixo central da gestão;

III – participação: promoção da ampla participação de magistrados(as) e servidores(as), bem como de atores externos ao Poder Judiciário, sempre buscando a visão multidisciplinar;

IV – colaboração: trabalho em rede de inovação para a coordenação de esforços, cocriação, criatividade, experimentação e o compartilhamento de boas práticas;

V – desenvolvimento humano: desenvolvimento de novas habilidades de magistrados(as) e servidores(as) que lhes permitam adquirir conhecimentos necessários às novas competências para solução de problemas complexos, pensamento crítico, flexibilidade cognitiva, orientada a serviços e criatividade;

VI – acessibilidade: fomento à acessibilidade e à inclusão;

VII – sustentabilidade socioambiental: promoção da sustentabilidade socioambiental;

VIII – desenvolvimento sustentável: desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico, alinhado aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – Agenda 2030;

IX – desburocratização: aprimoramento e simplificação de tarefas, procedimentos ou processos de trabalho, de modo a promover agilidade, otimização de recursos e ganho de eficiência à prestação de serviços; e

X – transparência: acesso à informação e aos dados produzidos pelo Poder Judiciário, respeitadas as hipóteses de restrição e de sigilo legal e a proteção de dados pessoais.

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