De acordo com a Resolução CNJ nº 335/2020, a Plataforma Digi...

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Q2098316 Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
De acordo com a Resolução CNJ nº 335/2020, a Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br) tem como objetivos:
I. Integrar e consolidar todos os sistemas eletrônicos do Judiciário brasileiro em um ambiente unificado.
II. Implantar o conceito de desenvolvimento centralizado, no qual todos os tribunais recebem as melhores soluções tecnológicas definidas pelo Comitê Gestor do PDPJ-Br para aproveitamento de todos.
III. Estabelecer padrões de desenvolvimento, arquitetura, experiência do usuário (User Experience − UX) e operação de software, obedecendo às melhores práticas de mercado e disciplinado pelo Comitê Gestor do PDPJ-Br.
IV. Instituir plataforma única para publicação e disponibilização de aplicações, microsserviços e modelos de inteligência artificial (I.A.) por meio de computação em nuvem.
Está correto o que se afirma em
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1) Enunciado da questão

A questão exige conhecimento sobre o conteúdo da Resolução CNJ n.º 335/20, em especial os objetivos da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro – PDPJ-Br.

 

2) Base legal (Resolução CNJ n.º 335, de 29.09.2020, que institui a política pública para a governança e a gestão de processo judicial eletrônico, integra os tribunais do país com a criação da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro – PDPJ-Br e mantém o sistema PJe como sistema de Processo Eletrônico prioritário do Conselho Nacional de Justiça)

Art. 2º. A PDPJ-Br tem por objetivo:

I) integrar e consolidar todos os sistemas eletrônicos do Judiciário brasileiro em um ambiente unificado;

II) implantar o conceito de desenvolvimento comunitário, no qual todos os tribunais contribuem com as melhores soluções tecnológicas para aproveitamento comum;

III) estabelecer padrões de desenvolvimento, arquitetura, experiência do usuário (User Experience - UX) e operação de software, obedecendo as melhores práticas de mercado e disciplinado em Portaria da Presidência do CNJ; e

IV) instituir plataforma única para publicação e disponibilização de aplicações, microsserviços e modelos de inteligência artificial (I.A.), por meio de computação em nuvem.

 

3) Exame da questão e identificação da resposta

I) Certo. É objetivo da plataforma integrar e consolidar todos os sistemas eletrônicos do Judiciário brasileiro em um ambiente unificado, nos termos do art. 2.º, inc. I, da Resolução CNJ n.º 335/20.

II) Errado. É objetivo da plataforma implantar o conceito de desenvolvimento comunitário (e não desenvolvimento centralizado), no qual todos os tribunais contribuem (e não apenas recebem) as melhores soluções tecnológicas para o aproveitamento comum (e não as soluções definidas pelo Comitê Gestor do PDPJ-Br para aproveitamento de todos), nos termos do art. 2.º, inc. II, da Resolução CNJ n.º 335/20.

III) Errado. É objetivo da plataforma estabelecer padrões de desenvolvimento, arquitetura, experiência do usuário (User Experience − UX) e operação de software, obedecendo às melhores práticas de mercado e disciplinado em Portaria da Presidência do CNJ (e não oriundo do Comitê Gestor do PDPJ-Br), nos termos do art. 2.º, inc. III, da Resolução CNJ n.º 335/20.

IV) Certo. É objetivo da PDPJ-Br instituir plataforma única para publicação e disponibilização de aplicações, microsserviços e modelos de inteligência artificial (I.A.) por meio de computação em nuvem.  É exatamente o que dispõe o art. 2.º, inc. IV, da Resolução CNJ n.º 335/20.

 

GABARITO DO PROFESSOR: C (I e IV estão corretos).

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Art. 2º A PDPJ-Br tem por objetivo:

I – integrar e consolidar todos os sistemas eletrônicos do Judiciário brasileiro em um ambiente unificado;

II – implantar o conceito de desenvolvimento comunitário, no qual todos os tribunais contribuem com as melhores soluções tecnológicas para aproveitamento comum;

III – estabelecer padrões de desenvolvimento, arquitetura, experiência do usuário (User Experience - UX) e operação de software, obedecendo as melhores práticas de mercado e disciplinado em Portaria da Presidência do CNJ; e

IV – instituir plataforma única para publicação e disponibilização de aplicações, microsserviços e modelos de inteligência artificial (I.A.), por meio de computação em nuvem.

"Noções de informática"

I. Integrar e consolidar todos os sistemas eletrônicos do Judiciário brasileiro em um ambiente unificado.

III. Estabelecer padrões de desenvolvimento, arquitetura, experiência do usuário (User Experience − UX) e operação de software, obedecendo às melhores práticas de mercado e disciplinado pelo Comitê Gestor do PDPJ-Br.

IV. Instituir plataforma única para publicação e disponibilização de aplicações, microsserviços e modelos de inteligência artificial (I.A.) por meio de computação em nuvem.

Portanto, a afirmativa II não está correta porque a Resolução CNJ nº 335/2020 não especifica um conceito de desenvolvimento centralizado onde todos os tribunais recebam soluções tecnológicas definidas pelo Comitê Gestor.

Vai ve se eu to na esquina, com essas pegadinhas FCC

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