Caio respondeu, em juízo, pela prática de um determinado crime
contra o meio ambiente. Finda a instrução processual, após a
observância do contraditório e da ampla defesa, os autos foram
conclusos para que o magistrado proferisse sentença. Em assim
sendo, ao estudar o caso, Guilherme, juiz de direito, verificou que
estava presente uma circunstância que atenuaria a pena a ser
aplicada em detrimento do réu.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 9.605/1998
(crimes contra o meio ambiente), é uma circunstância que atenua
a pena