Uma assistente social foi designada para apresentar laudo social
em ação de curatela ajuizada por Pedro em face de sua mãe
Teresa (78 anos), sob a alegação de que a idosa foi acometida
pela doença Mal de Alzheimer e teria perdido o discernimento. O
diagnóstico foi confirmado pelo perito do juízo, cujo laudo indica
a falta de condições para exercer os atos da vida civil. Além de
Pedro, os outros filhos, Paulo e Perla, também disputam a
nomeação individual como curador(a) da mãe, trocando
acusações mútuas entre si. Realizado o estudo social, foi
conhecido que a briga entre os três irmãos já é antiga e é
atravessada por questões financeiras e que, há quinze anos,
quando ficou viúva, Teresa passou a residir próximo ao filho
Pedro, seu primogênito, a quem nomeou seu procurador dez
anos atrás. Nesse momento, também deixou consignado, em seu
Testamento Vital, que desejava ter Pedro como seu
representante legal, caso viesse a perder a condição de
administrar a própria vida.
Tendo como horizonte a garantia de direitos da população idosa
e das pessoas com deficiência, assegurada pelas normativas
vigentes e as normativas que regem a profissão, é adequado o
seguinte posicionamento da profissional em seu laudo: