A Resolução CNJ nº 335, de 29 de setembro de 2020, que institui
política pública para a governança e a gestão de processo judicial
eletrônico, no seu Art. 4º, considera que a plataforma digital do
Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-BR) adotará obrigatoriamente
soluções que abranjam o(s) seguinte(s) conceito(s):