A Resolução CNJ nº 335, de 29 de setembro de 2020, que insti...
Art. 4o A PDPJ-Br adotará obrigatoriamente soluções que abranjam os seguintes conceitos:
I – processo eletrônico em plataforma pública;
II – desenvolvimento comunitário que possibilite o compartilhamento entre todos os segmentos e esferas do Poder Judiciário;
III – ampla cobertura de testes, baixo acoplamento, alta coesão, modularização;
IV – microsserviços; V – computação em nuvem; VI – autenticação uniformizada;
VII – interoperabilidade; VIII – portabilidade; IX – mobilidade;
X – acessibilidade; XI – usabilidade; XII – segurança da informação;
XIII – adaptável ao uso de ferramentas de aprendizado de máquina (machine learning) e de I.A.;
XIV – otimização de fluxos de trabalhos (workflow), padronizando-os sempre que possível;
XV – automação de atividades rotineiras ou sequenciais que possam ser substituídas por ações de sistema;
XVI – incremento da robotização e técnicas disruptivas de desenvolvimento de soluções;
XVII – foco prioritário na redução da taxa de congestionamento dos processos e significativa melhora na qualidade dos serviços prestados;
XVIII – adequação à Lei no 13.709/2018 (LGPD); e XIX – utilização preferencial de tecnologias com código aberto (open source).