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Q2447932 Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
A Resolução CNJ nº 335, de 29 de setembro de 2020, que institui política pública para a governança e a gestão de processo judicial eletrônico, no seu Art. 4º, considera que a plataforma digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-BR) adotará obrigatoriamente soluções que abranjam o(s) seguinte(s) conceito(s):
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Art. 4o A PDPJ-Br adotará obrigatoriamente soluções que abranjam os seguintes conceitos:

I – processo eletrônico em plataforma pública;

II – desenvolvimento comunitário que possibilite o compartilhamento entre todos os segmentos e esferas do Poder Judiciário;

III – ampla cobertura de testes, baixo acoplamento, alta coesão, modularização;

IV – microsserviços; V – computação em nuvem; VI – autenticação uniformizada;

VII – interoperabilidade; VIII – portabilidade; IX – mobilidade;

X – acessibilidade; XI – usabilidade; XII – segurança da informação;

XIII – adaptável ao uso de ferramentas de aprendizado de máquina (machine learning) e de I.A.;

XIV – otimização de fluxos de trabalhos (workflow), padronizando-os sempre que possível;

XV – automação de atividades rotineiras ou sequenciais que possam ser substituídas por ações de sistema;

XVI – incremento da robotização e técnicas disruptivas de desenvolvimento de soluções;

XVII – foco prioritário na redução da taxa de congestionamento dos processos e significativa melhora na qualidade dos serviços prestados;

XVIII – adequação à Lei no 13.709/2018 (LGPD); e XIX – utilização preferencial de tecnologias com código aberto (open source). 

E).De acordo com a Resolução CNJ nº 335/2020, a Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br) deve ser adaptável ao uso de ferramentas de aprendizado de máquina (machine learning) e de inteligência artificial (IA). Esse foco na modernização tecnológica inclui a adoção de soluções que possibilitem a automação, a análise avançada de dados e a tomada de decisões com suporte de inteligência artificial, visando à melhoria da eficiência e à celeridade dos processos judiciais.

  • A alternativa A está incorreta, pois a PDPJ-Br prioriza o uso de tecnologias abertas e colaborativas, não de código fechado.
  • A alternativa B está incorreta, pois o desenvolvimento da PDPJ-Br é voltado para o compartilhamento amplo entre todos os órgãos do Judiciário, e não apenas para segmentos específicos.
  • A alternativa C está incorreta, já que a resolução defende o uso de baixo acoplamento e alta coesão no desenvolvimento dos sistemas, garantindo modularidade e flexibilidade.
  • A alternativa D está incorreta, pois a PDPJ-Br adota plataformas públicas e tecnologias abertas, não plataformas privadas exclusivas.

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