O Ministério Público ofereceu denúncia em face de Tício,
arrolando, na sequência, dez pessoas para serem ouvidas no
curso da instrução processual, em ação penal sujeita ao
procedimento comum ordinário. Irresignada, a defesa técnica
peticionou nos autos, afirmando que a legislação de regência não
permite a oitiva, pela acusação, de dez indivíduos. Antes de se
manifestar na relação processual, o juízo verificou que duas
pessoas indicadas pelo órgão acusatório, por lei, não prestam
compromisso legal de dizer a verdade.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código de
Processo Penal, é correto afirmar que o Ministério Público agiu: