Em razão de uma série de normas editadas no âmbito do estado
Alfa, afetas à contraprestação estipendial devida aos deputados
estaduais, foi previsto que a denominada “indenização de
representação de gabinete” não pode superar certo patamar. Os
pagamentos devidos em razão de convocação para sessão
extraordinária ficam limitados a dez por cento da
contraprestação estipendial regular. Por fim, foi previsto que o
valor, com forma jurídica própria e devidamente previsto em lei,
destinado a compensar uma perda, não está sujeito ao teto
remuneratório constitucional.
Ao analisar essa sistemática à luz da Constituição da República, é
correto afirmar que: