Em determinada ação judicial ajuizada há poucos dias, constatou-se que a parte demandante invocou o disposto em um tratado que
versa sobre direitos humanos, o qual ampararia a sua pretensão.
O demandado, por sua vez, argumentou que o Presidente da
República editou, no início do corrente ano, o Decreto nº X, no qual
tornou público que o referido tratado deixou de vigorar para o
Brasil, considerando o registro da respectiva denúncia no âmbito
do órgão indicado no referido ajuste internacional.
Ao apreciar os argumentos das partes, o Juiz de Direito concluiu
corretamente que: