Roberval pagou R$ 30.000,00 para que Sandra certificasse, nos
autos de um processo administrativo, que estavam reunidos os
requisitos para que ele incorporasse determinada vantagem a
seus vencimentos.
Depois de três anos recebendo o benefício, Roberval passa em
outro concurso e se exonera do cargo até então ocupado.
Passados mais dois anos, a Administração é alertada, pelo
tribunal de contas, da nulidade do ato concessivo. Cinco anos
depois, ultima a sua anulação. Logo depois, pede, judicialmente,
a devolução do valor recebido por Roberval, que, a seu turno,
alega a decadência de tal direito de autotutela.
Nesse caso, à luz da Lei nº 9.784/1999, a decadência: