Um importante veículo de imprensa publicou, em 01 de fevereiro
de 2024, uma matéria em sua conta no Instagram na qual atacou
a imagem de uma autarquia federal, por conta dos números de
uma pesquisa, na gestão de verbas públicas destinadas à
promoção de políticas públicas voltadas à saúde. Um usuário,
utilizando-se de seu perfil na aludida rede social, no dia 05 de
fevereiro do mesmo ano, igualmente fez ataques diretos à honra
da autarquia, através de comentários na mencionada matéria
antes postada. A Advocacia-Geral da União ingressou em juízo,
demandando o referido veículo de imprensa e o usuário, a fim de
buscar o direito de resposta.
À luz da sistemática da Lei nº 13.188/2015, é correto dizer que: