Pedro,que estava indiciado por crime de roubo,teve sua prisão decretada pelo juiz da comarca de Miracema-RJ em 08 de agosto de 2011, uma segunda-feira, sendo preso provisoriamente no mesmo dia,enquanto ainda estava sendo investigado. Terminado o inquérito,o delegado,no último dia do prazo determinado em lei, fez logo cedo a remessa a juízo.O juiz,no mesmo dia em que recebeu os autos,tendo-se em conta que era um dia útil,deu vista pessoal ao promotor. Considerando-se o prazo legal que o promotor tem para oferecer a denúncia e que esse prazo venceria em um dia útil, o trâmite do inquérito, o prazo utilizado pelo delegado,o recebimento e avista do inquérito pelo promotor e a denúncia contra Pedro,somando-se todos esses atos e prazos, desde a prisão,teria que ser oferecida em: