A Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Salve-se-quem- puder instaurou inquérito civil para apurar notícia de despejo de produtos químicos em lagoa local por uma indústria de alimentos. No curso das investigações, foi apurado que efetivamente a investigada lançava efluentes sem qualquer tratamento,poluindo o referido corpo hídrico. Foi, ainda, verificado que a água contaminada era utilizada pelos agricultores locais para irrigar suas plantações, sendo que o consumo destes vegetais poderia causar sérios danos à saúde dos consumidores.Por fim,constatou- se que a mortandade de peixes havia acarretado enormes prejuízos aos pescadores, que,agora,não tinham mais sua fonte de subsistência.A empresa poluidora, ao ser notificada, afirmou não ter qualquer informação a prestar ao Ministério Público,vez que já havia firmado Termo de Ajustamento de Conduta com o Município, pelo qual se comprometera a fornecer alimentos aos pescadores pelo prazo de dez anos,a fornecer água para irrigação das lavouras vizinhas por meio de caminhões-pipa,bem como a isolar a área da lagoa, evitando que desavisados pudessem vir a ser contaminados pelo contato com as águas. Diante de tal cenário,o Promotor de Justiça deve adotar a seguinte providência: