Questões de Concurso Público TJ-MG 2012 para Técnico Judiciário - Administrador de Rede
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Congresso fixa lei
1. Com o advento da Lei Complementar nº 135, de 4 de junho de 2010, que alterou a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, o país celebrou a aprovação da figura que foi denominada de “ficha limpa”, porque lutou muito para isso.
2. Não se discute - e já vem tarde, a necessidade de lei que permita o aperfeiçoamento do processo democrático, afastando das urnas os condenados por crimes e outras irregularidades graves contra direitos fundamentais e princípios republicanos. O povo respira aliviado. É o desejo, e não já da cidade, senão de toda a população.
3. Mas algumas reflexões se impõem para esclarecer e equacionar com serenidade e equilíbrio alguns postulados que devem nortear o aprimoramento da sociedade, permitindo-nos legar às gerações futuras um cenário melhor, pois a nação que briga por seus direitos progride.
(http://jus.com.br/revista/texto/21281/lei-da-ficha-limpa-opiniao – Texto adaptado)
Congresso fixa lei
1. Com o advento da Lei Complementar nº 135, de 4 de junho de 2010, que alterou a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, o país celebrou a aprovação da figura que foi denominada de “ficha limpa”, porque lutou muito para isso.
2. Não se discute - e já vem tarde, a necessidade de lei que permita o aperfeiçoamento do processo democrático, afastando das urnas os condenados por crimes e outras irregularidades graves contra direitos fundamentais e princípios republicanos. O povo respira aliviado. É o desejo, e não já da cidade, senão de toda a população.
3. Mas algumas reflexões se impõem para esclarecer e equacionar com serenidade e equilíbrio alguns postulados que devem nortear o aprimoramento da sociedade, permitindo-nos legar às gerações futuras um cenário melhor, pois a nação que briga por seus direitos progride.
(http://jus.com.br/revista/texto/21281/lei-da-ficha-limpa-opiniao – Texto adaptado)
TEXTO I
domingo, 26 de abril de 2009
Um Puxão de Orelha
Duas cidades do interior paulista adotaram uma espécie de “toque de recolher” para crianças e adolescentes sob a justificativa de tentar reduzir a criminalidade. Em Ilha Solteira e Itapura, no noroeste do Estado, menores de 13 anos podem ficar na rua até as 20h30. Adolescentes de 13 e 14 anos, até as 22h. Para quem tem 16 e 17 anos, o limite é 23h. Menores de 15 anos estão proibidos de frequentar lan houses. (...) A medida foi baseada em atitude parecida determinada por um juiz de Fernandópolis (553 km de SP)
Nesta semana veio à mídia uma polêmica envolvendo o tal toque de recolher imposto pelas prefeituras de Fernandópolis e Ilha Solteira. O que era de se esperar, muitos adolescentes abominaram a decisão do juiz, enquanto seus pais adoraram a ideia.
- Ah, mas a minha filha não me escuta, é cabeça dura!
- Tem que fazer isso mesmo. Essa molecada não tem juízo!
Do outro lado, uma adolescente questiona, conforme mostrado no Fantástico:
- Se é pra reduzir a criminalidade, e os jovens que não estão fazendo nada de errado, tem que pagar pelos outros?
Ricardo Cabezon, presidente da comissão de direitos da criança e do adolescente da OAB de São Paulo, diz, no mesmo programa:
- Isso fere a constituição. (...) Liberdade de ir e vir, liberdade de educar, liberdade de poder escolher entre o que é certo e o que é errado. (...) Viver na democracia é também oferecer às pessoas a oportunidade de elas entenderem o peso dos seus atos. Se o jovem quis ficar acordado à noite e ele passar o outro dia com sono, ele tem que entender que isso não é bom para ele.
Opiniões contra ou a favor fazem parte de medidas polêmicas da justiça, como essa.
A questão é, chegamos a um ponto em que a justiça precisa determinar as horas que os adolescentes voltam para casa, tarefa que normalmente caberia aos pais. Antigamente, mesmo um garoto de 17 anos tremia todo só de perceber que seu pai o olhava com um ar mais severo. Hoje, vemos casos cada vez mais grotescos de filhos que até matam seus pais por motivos banais. (Danilo Moreira)
FOTO: http://oglobo.globo.com/blogs/arquivos_upload/2009/04/278_1135-charge11042009.jpg
TEXTO II
Cidadezinha qualquer
Casas entre bananeiras
Mulheres entre laranjeiras
Pomar amor cantar. Um homem vai devagar.
Um cachorro vai devagar.
Um burro vai devagar.
Devagar... as janelas olham.
Eta vida besta, meu Deus.
O Texto I apresenta a realidade política vivida hoje, no século XXI, em que a ideologia de dias pacificados pela “mesmice” se quebra a partir da imagem apresentada.
O Texto II apresenta, de forma lírica, a realidade de uma vida pacata, o que faz com que a ideologia de vida evidenciada se desenvolva pelos elementos morfológicos presentes.
Os dois textos edificam um modelo de sociedade que rompe com os padrões de vida em social, apresentando distinções ideológicas. A partir das relações entre os textos, leia as afirmativas abaixo:
I. Em ambos os textos, os autores apresentam as cidades sob olhares distintos, de forma diversa, o que proporciona a cada um estilos também distintos de formas de escrever;
II. Em ambos os textos, o conceito da ideia de “liberdade” é dado de forma distinta: no Texto I, a liberdade é vista como parte fundamental dos direitos do homem, encontrada,inclusive como parte integrante da Constituição Federal de 1988; já no Texto II, a liberdade é vista de forma poética e conotativa, o que vem configurar a diferença entre as sociedades de épocas diferentes.
III. O Texto I apresenta o valor reverencial do jovem em relação aos pais, como elemento negativo na conduta da decisão judicial;
IV. O Texto II apresenta a distinção temporal existente em relação ao Texto I, demonstrando a sequência das ações através da ideia expressa pelo verbo “devagar”, garantindo ao Texto II uma sequência de fatos diversos.
Marque a alternativa CORRETA:
TEXTO I
Cidadezinha qualquer
Casas entre bananeiras
Mulheres entre laranjeiras
Pomar amor cantar.
Um homem vai devagar.
Um cachorro vai devagar.
Um burro vai devagar.
Devagar... as janelas olham.
Eta vida besta, meu Deus.
(ANDRADE, Carlos Drummond de. Antologia poética. 2. ed. São Paulo: Abril, 1982, p. 37.)
TEXTO II
Cidadezinha Qualquer versus Nadópolis
1. Cidadezinha Qualquer, os leitores fiquem sabendo logo, é uma cidade comum localizada em uma região distante de um longínquo país. O que os leitores não sabiam ainda, pois eu ainda não lhes contei, e agora conto, é que existe uma cidade chamada Nadópolis, sede de um município fronteiriço com Cidadezinha Qualquer. (...) Nadópolis era uma cidade meio antipática mesmo. Não, não era birra dos cidadãos cidadequalquerianos: Nadópolis tinha um ar arrogante e antipático! A começar pelo nome pomposo. Esse “polis” grego e sofisticado no final do nome, essa pose forçada que destoa do ambiente natural da região, renega a história... Isso para não falar da mania que tinham os nadopolenses de apregoar as vantagens de viver em um município como o seu. Era comum ouvi-los dizer:
2. - “Nadópolis é a cidade mais porreta da região; lá todo mundo veve bem e nóis não tem os pobrema qui as outra cidade de perto tudo tem...”
3. Para que os leitores não julguem o autor muito parcial é bom que se diga: realmente Nadópolis era mais próspera do que Cidadezinha Qualquer. Graças ao incremento de sua agricultura e à grande soma de recursos e trabalho que isto envolve, Nadópolis, àquela época, vivia o seu período de esplendor. Grandes e suntuosas construções erguiam-se por toda parte, o comércio local atraía compradores de toda a proximidade, a vida noturna era agitadíssima. Grupos de visitantes eram levados para pontos estratégicos para serem orientados por um agente turístico sobre as maravilhas da cidade. Como não podia deixar de ser, a arrecadação da Prefeitura local também era das melhores.
(COTRIM, Fabiano. http://www.faroldacidade.com.br. Postado em 01/04/2008. – Texto adaptado)