Em “É o desejo, e não já da cidade, senão de toda a populaçã...
Congresso fixa lei
1. Com o advento da Lei Complementar nº 135, de 4 de junho de 2010, que alterou a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, o país celebrou a aprovação da figura que foi denominada de “ficha limpa”, porque lutou muito para isso.
2. Não se discute - e já vem tarde, a necessidade de lei que permita o aperfeiçoamento do processo democrático, afastando das urnas os condenados por crimes e outras irregularidades graves contra direitos fundamentais e princípios republicanos. O povo respira aliviado. É o desejo, e não já da cidade, senão de toda a população.
3. Mas algumas reflexões se impõem para esclarecer e equacionar com serenidade e equilíbrio alguns postulados que devem nortear o aprimoramento da sociedade, permitindo-nos legar às gerações futuras um cenário melhor, pois a nação que briga por seus direitos progride.
(http://jus.com.br/revista/texto/21281/lei-da-ficha-limpa-opiniao – Texto adaptado)
Se não é uma sequência formada pela conjunção se e pelo advérbio não. Utiliza-se normalmente como conjunção condicional ou integrante. Como conjunção condicional tem significado de caso não, quando não.
Senão é uma palavra formada através da junção: se+não. É uma palavra complexa, com uma pluralidade de classes gramaticais e significados. Sendo uma preposição, se refere a uma limitação ou a uma exceção. Sendo uma conjunção indica a consequência negativa de uma afirmação anterior. Sendo um substantivo masculino se refere a uma falha, um problema, uma imperfeição Resposta B
Use Senão quando puder substituir pelos equivalentes: caso contrário, do contrário, de outro modo, a não ser, mas sim...
Ex: a) Estude bastante, senão não conseguirá aprender o suficiente! (caso contrário, do contrário)
b) Depois do resultado, o ambiente não era outro, senão de alegria e festa! (mas sim)
c) Ninguém senão seu melhor amigo poderá ajudá-lo a resolver esse problema. (a não ser)
Use Se não quando puder substituir pelos equivalentes: caso não, quando não ou no caso de o “se” ser conjunção integrante e estiver introduzindo uma oração subordinada objetiva direta:
Ex: a) Perguntei aos alunos se não gostariam de fazer um projeto sobre regionalismo para a feira de ciências. (conjunção integrante introdutória de oração objetiva direta)
b) Se não fossem meus pais, não seria quem sou! (caso não)
c) A maioria dos alunos, se não toda a sala, entregou a pesquisa no dia. Parabéns! (quando não)
Quando ficar em dúvida, é só lembrar: se puder substituir por “caso não” ou “quando não” é separado (se não). Caso contrário, será junto (senão)!
Gabarito: b
Adversativas: ligam duas orações ou palavras, expressando ideia de contraste ou compensação.
"Senão" é conjunção adversativa quando equivale a "mas sim".
Por exemplo:
Fonte:
Escreve-se "senão" quando a palavra assume as seguintes funções:
1) De conjunção alternativa, podendo ser substituída por "caso contrário";
2) De conjunção adversativa, sendo possível trocá-la por "mas";
3) De preposição, tendo o mesmo significado de "com exceção de" ou "exceto";
4) E de substantivo masculino, significando "falha" ou "defeito".
Já o "se não" só deve ser usado quando o "se" é uma conjunção condicional (substituível por "caso") ou integrante (podendo ser trocada, com a oração que ela introduz, por "isso", "isto" ou "aquilo"). Veja alguns exemplos:
Devemos trabalhar, senão [caso contrário] o contrato será cancelado.
Minha namorada é quase perfeita. Ela só tem um senão [defeito].
Se não chover [caso não chova], irei encontrar meus amigos.
A quem, senão [exceto] a ele, devo fazer referência durante a palestra?
Vencemos a partida de futebol não por sorte, senão [mas] por competência.
Perguntei se não iriam chegar atrasados [perguntei isso].
Assinalaram nada né, mas deu para sacar que era o "senão" que significa "a não ser que" ou "mas sim", entre outras semânticas afins.
esquecerão de assinalar a palavra "senão"