No Brasil, depois de 1988, é sob a perspectiva dos direitos que se afirma o Estado e não sob a perspectiva do Estado que se afirmam os direitos. Há, assim, um Direito brasileiro pré e pós-88 no campo dos direitos humanos. Em relação às Constituições brasileiras, NÃO é correto afirmar:
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O art. 5º, caput, da Constituição Federal de 1988, garante a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. Na esfera dos direitos e deveres individuais e coletivos, NÃO se pode afirmar:
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