Considerando a definição de Maria Sylvia Di Petro de que o Direito Administrativo
é o ramo do direito público que tem por objeto os órgãos, os agentes e as pessoas
jurídicas administrativas que integram a Administração Pública, a atividade jurídica
não contenciosa que exerce e os bens e meios de que se utiliza para a consecução
de seus fins, de natureza pública, é CORRETO afirmar: