A capacidade jurídica envolve a aptidão para adquirir direitos e assumir deveres
pessoalmente. Mais especificamente, significa que as mais diversas relações jurídicas
(celebrar contratos, casar, adquirir bens, postular perante o Poder Judiciário...)
podem ser realizadas pessoalmente pelas pessoas plenamente capazes ou
por intermédio de terceiros (o representante ou assistente) pelos incapazes (citado
por Cristiano Chaves e Nelson Rosenvald).
Sobre a capacidade jurídica para os atos jurídicos, é CORRETO afirmar: