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Segundo a Convenção da Organização da Nações Unidas – (ONU) sobre a Eliminação de Todas as
Formas de Discriminação Racial (1966), os Estados Parte condenam a discriminação racial e comprometem-se a adotar uma política de eliminação da discriminação racial em todas as suas formas e de
promoção de entendimento entre todas as raças. Para esse fim, cada Estado Parte compromete-se a
não efetuar ato ou prática de discriminação racial praticada por uma pessoa ou organização qualquer,
a tomar as medidas eficazes, a fim de rever as políticas governamentais nacionais e locais e para
modificar, ab-rogar ou anular qualquer disposição regulamentar que tenha como objetivo criar a discriminação ou perpetrá-la onde já existir; a adotar as medidas legislativas, proibir e pôr fim à discriminação racial praticada por pessoas, por grupos ou organizações; favorecer, quando for o caso, as
organizações e movimentos multirraciais e outros meios próprios e eliminar as barreiras entre as raças
e desencorajar o que tende a fortalecer a divisão racial. Os Estados Parte comprometem-se a proibir
e a eliminar a discriminação racial em todas suas formas e a garantir o direito de cada um à igualdade
perante a lei, sem distinção de raça, de cor ou de origem nacional ou étnica.
(Fonte: Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial. ONU,1998. p.
02-03. Disponível em: http://unesdoc.unesco.org/images/0013/001393/139390 por.pdf> Acesso 26 fev 2018).
Assim, a todos os cidadãos, deve ser garantido:
I. Direito de um tratamento diferenciado, perante os tribunais ou outro órgão que administre justiça; direito à segurança ou à proteção do Estado, contra violência ou lesão corporal cometida,
seja por funcionários de Governo, seja por qualquer indivíduo, grupo ou instituição.
II. Direito de participar das eleições - votar e ser votado - de acordo com o sistema de sufrágio
universal e igual direito de tomar parte no Governo, assim como na direção de dois assuntos
públicos, em qualquer grau, e o direito de acesso, em igualdade de condições, às funções públicas.
III. Direito de circular parcialmente e de escolher residência dentro das fronteiras do Estado; direito
de deixar qualquer país, inclusive o seu, e de retornar a seu país.
IV. Direito a uma nacionalidade; direito de casar-se e escolher o cônjuge; direito tanto individual
como coletivo à propriedade.
V. Direito ao trabalho, à escolha do trabalho, a condições equivalentes e satisfatórias de trabalho,
à proteção contra o desemprego, a um salário igual para um trabalho igual e a uma remuneração equitativa e satisfatória.
Está CORRETO apenas o que se afirma em: