De acordo com o disposto no art. 2º da Lei Complementar n.º 129/2013, a PCMG,
órgão autônomo, essencial à segurança pública, à realização da justiça e à defesa
das instituições democráticas, fundada na promoção da cidadania, da dignidade
humana e dos direitos e garantias fundamentais, tem por objetivo, no território do
Estado, em conformidade com o art. 136 da Constituição do Estado, dentre outros,
o exercício das funções de, EXCETO: