A classificação dos Resíduos da construção Civil foi objeto de análise por parte da
comissão do CONAMA e dela nasceu a Resolução nº 203/2002, amparada na Lei
nº 6.938/81 – Lei do Meio Ambiente que, em atendimento à necessidade de implantação de diretrizes para a efetiva redução dos impactos ambientais gerados
por esses resíduos, um dos responsáveis pela degradação da qualidade ambiental
quando dispostos em locais inadequados, além de representarem um significativo
percentual dos resíduos Sólidos produzidos nas áreas urbanas.
A alternativa que NÃO é considerada na classificação do CONAMA é: