João Roberto realizava a troca de seu uniforme, no início e ao final da jornada, por
determinação de seu empregador. Gastava 14 minutos por dia para a realização
dessa atividade - 07 minutos no início e 07 minutos ao final, que nunca foram
contabilizados na jornada de trabalho. Ao questionar e provar esta situação na
demanda trabalhista ajuizada em face de seu antigo empregador, são devidos a
João Roberto, conforme legislação vigente e entendimento sumulado: