O controle externo exercido pelo Tribunal de Contas compreende a fiscalização
contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial de atos que gerem
receita ou despesa pública. A Constituição Estadual, ao tratar da fiscalização dos
bens e valores públicos, estabeleceu diretrizes que norteiam as ações do controle
externo. Sendo assim, compete ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais
(TCEMG), EXCETO: