Suponha que um partido político tenha ajuizado no Supremo Tribunal Federal
(STF) uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra uma determinada
norma da Constituição do Estado de Minas Gerais. No pedido, o partido político
requereu expressamente que o STF declarasse constitucional certa interpretação
da norma constitucional estadual, por ele defendida nos fundamentos da petição
inicial da ADI.
Em relação a esta suposição, é INCORRETO afimar:
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Em relação à Ação Direta de Inconstitucionalidade e à Ação Declaratória de
Constitucionalidade no âmbito do Supremo Tribunal Federal, afigura-se
INCORRETO afirmar:
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Nos termos da Lei 9.882, de 03.12.1999, que “Dispõe sobre o processo e julgamento da arguição de descumprimento de preceito fundamental, nos termos do §
1º do art. 102 da Constituição Federal”, é correto afirmar, EXCETO:
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